Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo VI – O Julgamento

Artigo 71 do Estatuto de RomaSanções por Desrespeito ao Tribunal

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 71

1. Em caso de atitudes de desrespeito ao Tribunal, tal como perturbar a audiência ou recusar-se deliberadamente a cumprir as suas instruções, o Tribunal poderá impor sanções administrativas que não impliquem privação de liberdade, como, por exemplo, a expulsão temporária ou permanente da sala de audiências, a multa ou outra medida similar prevista no Regulamento Processual.

2. O processo de imposição das medidas a que se refere o número anterior reger-se-á pelo Regulamento Processual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa