Artigo 49 Os juízes, o Procurador, os Procuradores-Adjuntos, o Secretário e o Secretário-Adjunto auferirão os vencimentos e terão direito aos subsídios e ao reembolso de despesas que forem estabelecidos em Assembléia dos Estados Partes. Estes vencimentos e subsídios não serão reduzidos no decurso do mandato.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IV – Composição e Administração do Tribunal
Artigo 49 do Estatuto de RomaVencimentos, Subsídios e Despesas
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial