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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IV – Composição e Administração do Tribunal

Artigo 45 do Estatuto de RomaCompromisso Solene

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 45 Antes de assumir as funções previstas no presente Estatuto, os juízes, o Procurador, os Procuradores-Adjuntos, o Secretário e o Secretário-Adjunto declararão solenemente, em sessão pública, que exercerão as suas funções imparcial e conscienciosamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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