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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IV – Composição e Administração do Tribunal

Artigo 37 do Estatuto de RomaVagas

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 37

1. Caso ocorra uma vaga, realizar-se-á uma eleição para o seu provimento, de acordo com o artigo 36.

2. O juiz eleito para prover uma vaga, concluirá o mandato do seu antecessor e, se esse período for igual ou inferior a três anos, poderá ser reeleito para um mandato completo, nos termos do artigo 36.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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