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ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo III – Princípios Gerais de Direito Penal

Artigo 27 do Estatuto de RomaIrrelevância da Qualidade Oficial

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 27

1. O presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena.

2. As imunidades ou normas de procedimento especiais decorrentes da qualidade oficial de uma pessoa; nos termos do direito interno ou do direito internacional, não deverão obstar a que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre essa pessoa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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