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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo III – Princípios Gerais de Direito Penal

Artigo 24 do Estatuto de RomaNão retroatividade ratione personae

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 24

1. Nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, de acordo com o presente Estatuto, por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente Estatuto.

2. Se o direito aplicável a um caso for modificado antes de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á o direito mais favorável à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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