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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo XIII – Cláusulas Finais

Artigo 126 do Estatuto de RomaEntrada em Vigor

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 126

1. O presente Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do sexagésimo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

2. Em relação ao Estado que ratifique, aceite ou aprove o Estatuto,ou a ele adira após o depósito do sexagésimo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o Estatuto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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