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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 44 do Regulamento do SNUC

Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 44. Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:

I aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;

II propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;

III elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei no 9.985, de 2000;

IV reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e

V implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei no 9.985, de 2000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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