Art. 44. Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:
I aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;
II propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;
III elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei no 9.985, de 2000;
IV reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e
V implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei no 9.985, de 2000.