Art. 16. O Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor.
CAPÍTULO IV – DO PLANO DE MANEJO
Art. 16 do Regulamento do SNUC
Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial