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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO PLANO DE MANEJO

Art. 13 do Regulamento do SNUC

Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 13. O contrato de concessão de direito real de uso e o termo de compromisso firmados com populações tradicionais das Reservas Extrativistas e Reservas de Uso Sustentável devem estar de acordo com o Plano de Manejo, devendo ser revistos, se necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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