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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Processo Decisório

Art. 31 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 31. A ANTT dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para:

I impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviço; e

II verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de autorização, permissão ou concessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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