Art. 29. Ao Chefe de Gabinete, ao Secretário-Geral, aos Superintendentes, aos Chefes de Unidades Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 29 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT
Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial