Art. 1º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tem sede e foro no Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, com a qualidade de órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre.
ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º do Anexo 1 do Regulamento da ANTT
Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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