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Carreira Pública

Art. 2º do Regulamento do Passe Livre

Decreto nº 3.691/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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