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ANEXO – PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR)

Artigo 5 do Protocolo de San SalvadorAlcance das Restrições e Limitações

Decreto nº 3.321/1999 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 5 Os Estados-Partes só poderão estabelecer restrições e limitações ao gozo e exercício dos direitos estabelecidos neste Protocolo mediante leis promulgadas com o objetivo de preservar o bem estar geral dentro de uma sociedade democrática, na medida em que não contrariem o propósito e razão dos mesmos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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