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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 4º do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004

II deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004

a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;

Redação anterior (sem nota na fonte)

b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

Redação anterior (sem nota na fonte)

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;

Redação anterior (sem nota na fonte)

d) de 71 a 90 db – surdez severa;

Redação anterior (sem nota na fonte)

e) acima de 91 db – surdez profunda; e

Redação anterior (sem nota na fonte)

f) anacusia;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004

IV deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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