Art. 66. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 66 do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial