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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO ELENCO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE FORNECEDORES · SEÇÃO II – Do Cadastro de Fornecedores

Art. 58 do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 58. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I cadastro: o resultado dos registros feitos pelos órgãos públicos de defesa do consumidor de todas as reclamações fundamentadas contra fornecedores;

II reclamação fundamentada: a notícia de lesão ou ameaça a direito de consumidor analisada por órgão público de defesa do consumidor, a requerimento ou de ofício, considerada procedente, por decisão definitiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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