Art. 52. Sendo julgada insubsistente a infração, a autoridade julgadora recorrerá à autoridade imediatamente superior, nos termos fixados nesta Seção, mediante declaração na própria decisão.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · SEÇÃO VIII – Dos Recursos Administrativos
Art. 52 do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial