Art. 28-B. Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá estabelecer critérios gerais para:
Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021
I a valoração das circunstâncias agravantes e atenuantes, de que tratam os art. 25 e art. 26; e
Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021
II a fixação da pena-base para a aplicação da pena de multa.
Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021