Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012
CAPÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial