Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 2º do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.

Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa