Artigo 9 1. A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros das Nações Unidas.
2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Artigo 9 1. A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros das Nações Unidas.
2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial