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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 9 da Carta das Nações UnidasComposição

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 9 1. A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros das Nações Unidas.

2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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