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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO XIII – CONSELHO DE TUTELA

Artigo 89 da Carta das Nações UnidasVotação

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 89 1. Cada Membro do Conselho de Tutela terá um voto.

2. As decisões do Conselho de Tutela serão tomadas poruma maioria dos membros presentes e votantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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