Artigo 89 1. Cada Membro do Conselho de Tutela terá um voto.
2. As decisões do Conselho de Tutela serão tomadas poruma maioria dos membros presentes e votantes.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO XIII – CONSELHO DE TUTELA
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Artigo 89 1. Cada Membro do Conselho de Tutela terá um voto.
2. As decisões do Conselho de Tutela serão tomadas poruma maioria dos membros presentes e votantes.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial