Artigo 6 O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Artigo 6 da Carta das Nações Unidas
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial