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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO IX – COOPERAÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL INTERNACIONAL

Artigo 59 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 59 A Organização, quando julgar conveniente, iniciará negociações entre os Estados interessados para a criação de novas entidades especializadas que forem necessárias ao cumprimento dos propósitos enumerados no Artigo 55.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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