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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Artigo 4 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 4 1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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