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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPITULO V – CONSELHO DE SEGURANÇA

Artigo 27 da Carta das Nações UnidasVotação

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 27 1. Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto.

2. As decisões do conselho de Segurança, em questões processuais, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove Membros.

3. As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes, ficando estabelecido que, nas decisões previstas no Capítulo VI e no parágrafo 3 do Artigo 52, aquele que for parte em uma controvérsia se absterá de votar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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