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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPITULO V – CONSELHO DE SEGURANÇA

Artigo 24 da Carta das Nações UnidasFunções e atribuições

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 24 1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.

2. No cumprimento desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. As atribuições específicas do Conselho de Segurança para o cumprimento desses deveres estão enumeradas nos Capítulos VI, VII, VIII e XII.

3. O Conselho de Segurança submeterá relatórios anuais e, quando necessário, especiais à Assembléia Geral para sua consideração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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