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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 20 da Carta das Nações UnidasProcesso

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 20 A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões anuais regulares e em sessões especiais exigidas pelas circunstâncias. As sessões especiais serão convocadas pelo Secretário-Geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos Membros das Nações Unidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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