Artigo 20 A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões anuais regulares e em sessões especiais exigidas pelas circunstâncias. As sessões especiais serão convocadas pelo Secretário-Geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos Membros das Nações Unidas.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20 da Carta das Nações UnidasProcesso
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial