Artigo 111 A presente Carta, cujos textos em chinês, francês, russo, inglês, e espanhol fazem igualmente fé, ficará depositada nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. Cópias da mesma, devidamente autenticadas, serão transmitidas por este último Governo aos dos outros Estados signatários. Em fé do que, os representantes dos Governos das Nações Unidas assinaram a presente Carta. Feita na cidade de São Francisco, aos vinte e seis dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e cinco.
ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO XIX – RATIFICAÇÃO E ASSINATURA
Artigo 111 da Carta das Nações Unidas
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial