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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO V – EMENDAS

Artigo 70 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 70 A Côrte terá a faculdade de propor por escrito ao Secretário Geral quaisquer emendas ao presente Estatuto, que julgar necessárias, a fim de que as mesmas sejam consideradas de conformidade com as disposições do art. 69.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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