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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 7 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 7 1. O Secretário Geral preparará uma lista, por ordem alfabética, de tôdas as pessoas assim indicadas. Salvo o caso. previsto no art. 12, parágrafo 2, serão elas as únicas pessoas elegíveis.

2. O Secretário Geral. submeterá essa.lista à Assembléia Geral e ao Conselho de Segurança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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