Artigo 68 No exercício de suas funções consultivas, a Côrte deverá guiar-se, além disso, pelas disposições do presente Estatuto, que se aplicam em casos contenciosos, na medida em que, na sua opinião, tais disposições forem aplicáveis.
ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO IV – PARECERES CONSULTIVOS
Artigo 68 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial