Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO lII – PROCESSO

Artigo 48 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 48 A Côrte proferirá decisões sôbre o andamento do processo, a forma e o tempo em que cada parte terminará suas alegações, e tomará tôdas as medidas relacionadas com a apresentação das provas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa