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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO lII – PROCESSO

Artigo 42 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 42 1. As partes serão representadas por agentes.

2. Estes terão a assistência de consultores ou advogados, perante a Côrte.

3. Os agentes, os consultores e os advogados das partes perante a Côrte gozarão dos privilégios e imunidades necessários ao livre exercício de suas atribuições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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