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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 18 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 18 1. Nenhum membro da Côrte poderá ser demitido, a menos· que, na opinião unânime dos outros membros, tenha deixado de preencher as condições exigidas.

2. O Secretário Geral será disso notificado, oficialmente, pelo Escrivão da Côrte.

3. Essa notificação significará a abertura da vaga.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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