Artigo 16 1. Nenhum membro da Côrte poderá exercer qualquer função política ou administrativa, ou dedicar-se a outra ocupação de natureza profissional.
2. Qualquer dúvida a êsse respeito será resolvida por decisão da Côrte.
ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Artigo 16 1. Nenhum membro da Côrte poderá exercer qualquer função política ou administrativa, ou dedicar-se a outra ocupação de natureza profissional.
2. Qualquer dúvida a êsse respeito será resolvida por decisão da Côrte.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial