Artigo 14 As vagas serão preenchidas pelo metodo estabelecido para a primeira eleição, de acôrdo com a seguinte disposição: o Secretário Geral, dentro de um mês a contar da abertura da vaga, expedirá os convites a que se refere o art. 5, e a data da eleição será fixada pelo Conselho de Segurança.
ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE
Artigo 14 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial