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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 10 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 10 1. 0s candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos na Assembléia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos.

2. Nas votações do Conselho de Segurança, quer para a eleição,dos juizes, quer para a nomeação dos membros da comissão prevista no artigo 12, não haverá qualquer distinção entre membros permanentes e não permanentes do Conselho de Segurança.

3. No caso em que a maioria absoluta de votos, tanto da Assembléia Geral quanto do Conselho de Segurança, contemple mais de Um nacional do mesmo Estado, o mais velho dos dois será considerado eleito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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