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Carreira Pública

Art. 10 do Regulamento da microfilmagem de documentos

Decreto nº 1.799/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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