Art. 8º A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DA OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO · Seção I – Do Atendimento Educacional Especializado
Art. 8º da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial