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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO · Seção I – Disposições gerais

Art. 5º do Decreto da Educação a Distância

Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração e o mesmo prazo para a integralização da carga horária, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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