Art. 21. O corpo docente poderá ser auxiliado por tutores com atribuições administrativas, distintas das funções de mediação pedagógica.
CAPÍTULO III – DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA · Seção I – Do corpo docente e da mediação pedagógica
Art. 21 do Decreto da Educação a Distância
Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial