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Carreira Pública

Art. 21 do Regulamento do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002.

Parágrafo único O Sisbin será integrado pelo Órgão Central e pelos órgãos permanentes, mantidos os demais órgãos e entidades previstos no Decreto nº 4.376, de 2002, até a edição do ato a que se refere o § 5º do art. 7º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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