Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial