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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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