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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 11.491/2023

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, anexa a este Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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