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Carreira Pública

ANEXO · Capítulo III – Cooperação internacional · Seção 1 – Princípios gerais · Título 1 – Princípios gerais da cooperação internacional

Artigo 23 da Convenção de BudapestePrincípios gerais da cooperação internacional

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 23 As Partes cooperarão entre si, de acordo com as disposições deste capítulo, e por meio da aplicação de instrumentos internacionais pertinentes de cooperação internacional em assuntos penais, de ajustes firmados com base em legislação uniforme ou de reciprocidade, e da legislação doméstica, o mais possível, para a realização das investigações ou procedimentos acerca de crimes de computador, ou para a coleta de provas eletrônicas desses crimes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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