Art. 78. O Sinir conterá informações publicamente disponibilizadas em outras bases de dados oficiais que possam contribuir para a melhoria da gestão e do gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos.
TÍTULO VII – DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 78 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial