Art. 54. Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos intermunicipais de resíduos sólidos poderão ser elaborados por meio do Sinir, a partir de informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração.
TÍTULO V – DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELABORADOS PELO PODER PÚBLICO · Seção III – Dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos
Art. 54 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial